Cancelamento de NF-e fora do prazo. O que fazer?

No Estado de Santa Catarina, o prazo para cancelamento de NF-e é de 24 horas, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria.


Mas, o que fazer quando este prazo de 24 horas já passou?


Nos casos em que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria e o cancelamento não tenha sido transmitido dentro do prazo de 24 horas, a correção deverá ser realizada através da emissão de NF-e de ajuste (estorno), conforme instruções abaixo:


  a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = "3 - NF-e de ajuste";

  b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";

  c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

  d) dados de produtos e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

  e) códigos de CFOP: devolução (CFOP inverso, conforme explicação abaixo);

  f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).


A respeito do CFOP inverso, deverá ser analisado qual o CFOP da nota fiscal que está sendo estornada.


Um ponto importante a ser analisado, é se a operação da nota fiscal é de entrada ou de saída, pois se você emitiu uma nota fiscal de venda (CFOP iniciado com 5, 6 ou 7) que não será mais possível cancelar, a nota fiscal de ajuste deverá ser emitida como entrada (CFOP iniciado em 1, 2 ou 3).


Agora, se a nota fiscal que precisa ser cancelada trata-se de uma nota fiscal de entrada (CFOP iniciado em 1, 2 ou 3), a nota fiscal de ajuste deverá ser emitida com o CFOP de saída (CFOP iniciado em 5, 6 ou 7).


Portanto, o CFOP será o inverso da operação, em outras palavras, se a empresa emitiu nota fiscal de venda, o estorno de uma venda será a devolução de venda. Caso o seu sistema emissor de nota fiscal, não efetue a validação desta NF com finalidade de ajuste e CFOP de devolução, poderá utilizar o CFOP 1.949 ou 2.949.


Por último, o emitente da NF-e de estorno deverá registrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, descrevendo o ocorrido, e anexar também uma declaração do destinatário informando que não recebeu a mercadoria descrita na NF-e.


Fonte: www.tatianescremin.com.br